MyCiber: Registo, prazo e obrigações para empresas

O prazo de 15 de setembro aproxima-se. Saiba quem está abrangido pelo novo Regime Jurídico da Cibersegurança, que informação deve preparar e porque o registo é apenas o primeiro passo.

A entrada em vigor do novo Regime Jurídico da Cibersegurança trouxe novas responsabilidades para as organizações abrangidas em Portugal.

Uma das primeiras obrigações é o registo da entidade na plataforma MyCiber, disponibilizada pelo Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS).

Para as entidades que já se encontravam em atividade aquando da disponibilização da plataforma, 15 de setembro de 2026 é uma data a ter em conta.

Mas quem tem de se registar? Que documentos são necessários? E será que o registo na MyCiber significa que uma organização já está em conformidade?

Neste artigo, explicamos os principais pontos que as empresas devem conhecer.

 

O que é a MyCiber?

The MyCiber é a plataforma disponibilizada pelo National Cybersecurity Centre (CNCS) para o registo e identificação das entidades abrangidas pelo novo regime jurídico da cibersegurança em Portugal.

A plataforma permite às organizações abrangidas comunicar a informação necessária ao CNCS e constitui um dos primeiros passos para o cumprimento das novas obrigações de cibersegurança.

No entanto, é importante distinguir duas coisas:

Fazer o registo na MyCiber não significa, por si só, estar em conformidade com todas as obrigações do novo regime.

O novo enquadramento estabelece um conjunto mais amplo de responsabilidades relacionadas com a gestão de riscos, segurança dos sistemas e redes, resposta a incidentes, continuidade das operações e resiliência.

 

Quem tem de fazer o registo na MyCiber?

A obrigação de registo aplica-se às entidades abrangidas pelo novo Regime Jurídico da Cibersegurança.

O âmbito de aplicação depende, entre outros fatores, da atividade desenvolvida, do setor em que a organização opera e das características da própria entidade.

Por isso, antes de iniciar o processo de registo, é importante confirmar se a organização está efetivamente abrangida e quais as obrigações que lhe são aplicáveis.

Para as empresas, esta avaliação deve ser feita tendo em consideração não apenas o registo na MyCiber, mas também os restantes requisitos de cibersegurança previstos no novo enquadramento.

 

Qual é o prazo para o registo na MyCiber?

Uma das datas mais relevantes para as entidades que já se encontravam em atividade é: 15 de setembro de 2026

A plataforma MyCiber foi disponibilizada a 23 de junho de 2026 e, para as entidades já em atividade nessa data, aplica-se o prazo previsto para o respetivo registo.

Para entidades que iniciem atividade posteriormente, existe um prazo próprio contado a partir do início da atividade, de acordo com o regime aplicável.

Se a sua organização está abrangida, não deixe o registo para os últimos dias.

Preparar antecipadamente a documentação e confirmar quem tem legitimidade para representar a entidade pode evitar atrasos no processo.

 

O que é necessário para fazer o registo?

Antes de iniciar o registo na MyCiber, a organização deve garantir que tem disponíveis os meios de autenticação e a documentação necessários.

Entre os meios de autenticação previstos encontram-se:

  • Chave Móvel Digital;
  • Cartão de Cidadão e respetivo leitor.

Também pode ser necessário comprovar os poderes de representação da entidade.

Quando o representante legal não possa validar a sua representação através do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), poderá ser necessário apresentar documentação que comprove esses poderes.

Se o processo for realizado por uma pessoa que não seja o representante legal, deverá existir igualmente documentação que comprove o respetivo mandato ou os poderes atribuídos.

Antes de iniciar o registo MyCiber, confirme:

  • Quem tem legitimidade para representar a entidade;
  • Quem ficará responsável pelo processo;
  • Se dispõe da Chave Móvel Digital ou do Cartão de Cidadão;
  • Se a documentação de representação está disponível e atualizada;
  • Se os documentos comprovam efetivamente os poderes necessários;
  • Se a informação da entidade está preparada para ser submetida.

 

Quem pode fazer o registo?

O registo da entidade na MyCiber pode ser realizado pelo:

Representante legal da entidade
or
Pessoa devidamente mandatada para o efeito.

No segundo caso, é particularmente importante garantir que existe documentação que comprove os poderes atribuídos para realizar o processo.

Uma documentação incompleta ou inadequada pode impedir a validação do registo e obrigar à apresentação de informação adicional.

 

O registo na MyCiber significa que a empresa está em conformidade?

Não. Esta é uma das distinções mais importantes para as organizações abrangidas.

The registo na MyCiber é uma obrigação, mas o novo Regime Jurídico da Cibersegurança estabelece outras responsabilidades que devem ser consideradas pela organização.

Dependendo da entidade e das obrigações que lhe sejam aplicáveis, estas podem incluir áreas como:

  • Gestão de riscos de cibersegurança;
  • Segurança dos sistemas e redes;
  • Prevenção e proteção contra ciberataques;
  • Deteção e resposta a incidentes;
  • Notificação de incidentes;
  • Continuidade das operações;
  • Gestão de vulnerabilidades;
  • Segurança da cadeia de fornecimento;
  • Formação e sensibilização;
  • Governação e responsabilidade da gestão.

Por isso, cumprir o prazo de registo deve ser apenas o primeiro passo de uma estratégia de conformidade e resiliência.

 

Porque deve a cibersegurança ser tratada como uma prioridade?

O novo enquadramento legal surge num contexto em que as organizações enfrentam uma superfície de ataque cada vez maior.

Ransomware, phishing, exploração de vulnerabilidades, roubo de credenciais e ataques à cadeia de fornecimento podem afetar não apenas os sistemas informáticos, mas também a continuidade das operações e o próprio negócio.

A conformidade regulamentar deve, por isso, ser encarada como uma oportunidade para avaliar a capacidade real da organização para prevenir, detetar e responder a incidentes.

Mais do que cumprir requisitos, trata-se de aumentar a resiliência digital da empresa.

 

O que deve uma empresa fazer agora?

Com o prazo de 15 de setembro de 2026 no horizonte, as organizações abrangidas devem começar por três passos:

1. Confirmar se está abrangida

Avalie a atividade, dimensão e enquadramento da organização e confirme se o novo regime lhe é aplicável.

2. Preparar o registo MyCiber

Identifique o responsável pelo processo, reúna os meios de autenticação e prepare a documentação necessária para comprovar os poderes de representação.

3. Avaliar a conformidade

Não fique pelo registo. Identifique as obrigações aplicáveis e avalie se a organização dispõe de processos, tecnologias e capacidades adequadas para responder aos requisitos de cibersegurança.

 

MyCiber: o primeiro passo para uma organização mais resiliente

The registo na MyCiber é uma nova responsabilidade para as entidades abrangidas pelo Regime Jurídico da Cibersegurança.

Mas a verdadeira preparação começa depois de preencher o registo.

Conhecer os riscos, proteger os ativos críticos, reforçar a capacidade de deteção e resposta e garantir a continuidade das operações são elementos fundamentais para uma estratégia de cibersegurança preparada para o atual cenário de ameaças.

At ORBCOM, ajudamos as organizações a transformar os desafios de cibersegurança em estratégias concretas de proteção, conformidade e resiliência.

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Frequent questions

A MyCiber é a plataforma do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) utilizada para o registo e identificação das entidades abrangidas pelo novo Regime Jurídico da Cibersegurança.

 

Não. A obrigação aplica-se às entidades abrangidas pelo novo regime. Cada organização deve confirmar se está dentro do âmbito de aplicação da legislação.

 

Para as entidades que já se encontravam em atividade aquando da disponibilização da plataforma, a data de referência é 15 de setembro de 2026. Para entidades que iniciem atividade posteriormente, aplica-se o prazo previsto no regime a contar do início da atividade.

O processo pode ser realizado pelo representante legal da entidade ou por uma pessoa devidamente mandatada.

É necessário dispor de um meio de autenticação, como a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão, podendo também ser necessária documentação que comprove os poderes de representação da entidade.

Não. O registo é apenas uma das obrigações previstas. As entidades abrangidas devem também cumprir os restantes requisitos de cibersegurança aplicáveis.

O incumprimento das obrigações previstas no Regime Jurídico da Cibersegurança pode resultar em contraordenações e respetivas coimas, de acordo com a natureza da entidade e a gravidade da infração.

 

As organizações podem consultar a informação oficial disponibilizada pelo Centro Nacional de Cibersegurança e pela plataforma MyCiber, incluindo as respetivas Perguntas Frequentes.

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